terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Penaeus vannamei ou Litopenaeus vannamei?

Esta é uma dúvida muito comum entre aqueles que trabalham com pesca ou aquicultura, seja de forma acadêmica ou comercial. Cientistas são pessoas que gostam de classificar e dar nomes às coisas. Estes nomes obedecem a regras e podem permanecer inalterados por séculos. Porém, à medida em que surgem avanços como a utilização de técnicas moleculares, a classificação pode ser revista. As regras para dar nomes aos animais constam do Código Internacional de Nomenclatura Zoológica. Estas regras, porém, não obrigam a utilização dos novos nomes que geralmente tornam-se aceitos ou não  por consenso e sempre após muita controvérsia.

Entre 1969 e 1972, o gênero Penaeus foi dividido em seis subgêneros: Farfantepenaeus, Fenneropenaeus, Litopenaeus, Marsupenaeus, Melicertus e Penaeus. Até então, a classificação constante dos textos técnicos era a seguinte: Phylum Arthropoda, Classe Malacostraca, Ordem Decápode e Família Penaeidae. Dentro da Família Penaeidae, com 12 gêneros, constava o gênero Penaeus, com uma quantidade pequena de espécies (apenas 27) mas  de grande importância comercial.

Em 1997, Pérez Farfante e Bryan Kensley, dois renomados cientistas em taxonomia de crustáceos, publicaram uma monografia propondo elevar estes seis subgêneros a gênero. Daí  surgiu a dúvida: Penaeus ou Litopenaeus? Isto tem gerado dúvidas, principalmente, entre os que necessitam referir-se às espécies de forma comercial e menos em publicações acadêmicas e que sentem-se obrigados a utilizar a nova nomenclatura.

Na esfera acadêmica fica a critério de cada publicação qual nomenclatura utilizar. Em 2007, a Revista Aquaculture  propunha em editorial a utilização do gênero Penaeus  seguido do nome do subgênero entre parêntesis, e em sequência o nome da espécie: Penaeus (Litopenaeus) vannamei Alderman et al. (2007). Isto coincide com uma das propostas de Flegel (2007). Para os que preferem utilizar Penaeus vannamei  sua sugestão é incluir na introdução do documento uma ressalva indicando que a referência aos peneídeos está de acordo com Holthuis (1980). Para aquele que forem a favor da revisão, usariam a seguinte forma: Litopenaeus vannamei (também conhecido como Penaeus vannamei)  ou uma ressalva na introdução informando que a referência aos peneídeos está de acordo com Pérez Farfante e Kensley (1997).

Como a toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade, ela veio na forma de uma carta ao editor da revista Aquaculture por McLaughlin et al. (2008). Nesta carta são questionados, de maneira enérgica, os argumentos contra a revisão da nomenclatura. Aqueles de opinião contrária à revisão entendem que  esta deve basear-se somente em práticas científicas  e não no consenso. Propõe, no final, que seja adotado o que diz o Artigo 6 do Código  que aceita a interpolação do subgênero. Os nomes seriam expressos da seguinte maneira: Litopenaeus vannamei [ex Penaeus (Litopenaeus) vannamei].

Como era de se esperar Flegel (2008), confirmou seu ponto de vista em não acreditar que haja evidência suficiente para a divisão do gênero Penaeus em seis gêneros. E que dada a falta de acordo sobre este questão, é justo e razoável convocar todas as partes envolvidas a ponderar os vários argumentos e fazer sua própria decisão sobre a revisão.

Isto poderia levar a alguma dúvida na caracterização comercial destas espécies. Todavia, comercialmente falando, o REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, não inclui entre as informações obrigatórias a utilização de nomes científicos nas embalagens.

Parece não haver uma resposta simples para a questão: Penaeus vannamei ou Litopenaeus vannamei? Tudo indica que enquanto não houver consenso, podemos usar as duas formas Penaeus vannamei ou Litopenaeus vannamei, dependendo da preferência de cada um. Lembrando sempre, que a controvérsia só se faz notória por tratar-se de espécies de grande valor comercial.


Referências
DJ Alderman, BA Costa-Pierce, EM Donaldson, G. Hulata, and RP Wilson. Use of the generic name penaeus. Aquaculture, 264(1-4):1 1, 2007.
TW Flegel. The right to refuse revision in the genus penaeus. Aquaculture, 264(1-4):2 8, 2007.
TW Flegel. Con rmation of the right to refuse revision in the genus penaeus. Aquaculture, 280
(1-4):1 4, 2008.
P.A. McLaughlin, R. Lemaitre, F.D. Ferrari, D.L. Felder, and RT Bauer. A reply to tw flegel.
Aquaculture, 275(1-4):370 373, 2008.

Um comentário:

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