quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Notas Sobre WSSV (White Spot Syndrome Virus)
Estão descritos na literatura, cerca de 20 tipos de vírus para camarão. Dentre eles está o WSSV que é, hoje, a maior ameaça ao cultivo de camarões, pois é letal a todas espécies cultivadas podendo causar 100% de mortalidade em pouco mais de uma semana. Perde em letalidade apenas para o Yellow Head Virus (YHV), de ocorrência geográfica limitada e que tem causado grandes mortalidades apenas na Tailândia. O WSSV pode ser encontrado em vários crustáceos, não somente nos camarões peneídeos. Na verdade quase uma centena de espécies de artrópodes ou são hospedeiros ou portadores do vírus.
Mortalidades por doenças causam prejuízos anuais da ordem de bilhões de dólares à indústria do cultivo de camarão. Vírus são os responsáveis por 60% destas mortalidades. É muito difícil controlar um surto de WSSV. Não existem vacinas ou tratamento que possam combater o vírus.
Mesmo com os mais rigorosos protocolos de biossegurança e com a utilização de pós-larvas provenientes de estoques de reprodutores SPF (Specific Pathogen Free) as medidas de biossegurança são difíceis de implementar completamente e não conseguem impedir que o vírus se manifeste quando as condições lhes são favoráveis. Os cultivos são realizados em viveiros a céu aberto e ocorrem frequentes trocas de água com o ambiente externo. Além disto, a transmissão do vírus pode ocorrer tanto horizontalmente através da água, por organismos portadores e canibalismo em camarões infectados, ou verticalmente, a partir dos reprodutores infectados.
O primeiro relato de uma epidemia data de 1992, em Taiwan. Daí em diante, a doença espalhou-se rapidamente pelo mundo. Supõem-se que o vírus foi transportado da Ásia para a Américas em camarões congelados para fins de comércio. A última ocorrência em uma área ainda livre de vírus foi em 2005, no sul do Brasil.
A doença manifesta-se em condições de estresse ambiental, principalmente por temperatura. A temperatura é, certamente, um importante fator ambiental para os camarões, com influência direta sobre o metabolismo, crescimento, ecdise e consumo de alimento. Na faixa ótima de temperatura para o Penaues vannamei de 27 °C a 30 °C as mortalidades são menores ou até inexistentes. Embora este mecanismo ainda não esteja totalmente esclarecido, é fato que altas temperaturas impedem o início da doença e reduzem significativamente as mortalidades quando comparados com baixas temperaturas, menores que 27 °C. Isto explica a maior ocorrência de epizootias nas épocas de temperaturas mais baixas.
No momento não restam muitas alternativas ao carcinicultor caso a doença manifeste-se durante o cultivo. O manejo adequado: qualidade de água, densidade de estocagem, aeração, qualidade das pls e da ração produz resultados positivos nas doenças causadas por bactérias ou parasitas, o que não é o caso em ataques virais.
Referências
T.W. Flegel. Historic emergence, impact and current status of shrimp pathogens in asia. Journal of invertebrate pathology, 2012.
T.T.T. Hoa, M.P. Zwart, N.T. Phuong, J.M. Vlak, and M. de Jong. Transmission of white spot syndrome virus in improved-extensive and semiintensive shrimp production systems: A molecular epidemiology study Aquaculture, 2011.
DV Lightner. Virus diseases of farmed shrimp in the western hemisphere (the americas): A review. Journal of invertebrate pathology, 106(1):110 130 2011.
J.R. Moser, D.A.G. Álvarez, F.M. Cano, T.E. Garcia, D.E.C. Molina, G.P Clark, M.R.F. Marques, F.J.M. Barajas, and J.H. López. Water temperature infl uences viral load and detection of white spot syndrome virus (wssv) in litopenaeus vannamei and wild crustaceans. Aquaculture, 2011.
S.M. Moss, D.R. Moss, S.M. Arce, D.V. Lightner, and J.M. Lotz. The role of selective breeding and biosecurity in the prevention of disease in penaeid shrimp aquaculture. Journal of Invertebrate Pathology, 2012.
X. You, Y. Su, Y. Mao, M. Liu, J. Wang, M. Zhang, and C. Wu. E ffect of high water temperature on mortality, immune response and viral replication of wssv-infected marsupenaeus japonicus juveniles and adults Aquaculture, 305(1):133 137, 2010.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Penaeus vannamei ou Litopenaeus vannamei?
Esta é uma dúvida muito comum entre aqueles que trabalham com pesca ou aquicultura, seja de forma acadêmica ou comercial. Cientistas são pessoas que gostam de classificar e dar nomes às coisas. Estes nomes obedecem a regras e podem permanecer inalterados por séculos. Porém, à medida em que surgem avanços como a utilização de técnicas moleculares, a classificação pode ser revista. As regras para dar nomes aos animais constam do Código Internacional de Nomenclatura Zoológica. Estas regras, porém, não obrigam a utilização dos novos nomes que geralmente tornam-se aceitos ou não por consenso e sempre após muita controvérsia.
Entre 1969 e 1972, o gênero Penaeus foi dividido em seis subgêneros: Farfantepenaeus, Fenneropenaeus, Litopenaeus, Marsupenaeus, Melicertus e Penaeus. Até então, a classificação constante dos textos técnicos era a seguinte: Phylum Arthropoda, Classe Malacostraca, Ordem Decápode e Família Penaeidae. Dentro da Família Penaeidae, com 12 gêneros, constava o gênero Penaeus, com uma quantidade pequena de espécies (apenas 27) mas de grande importância comercial.
Em 1997, Pérez Farfante e Bryan Kensley, dois renomados cientistas em taxonomia de crustáceos, publicaram uma monografia propondo elevar estes seis subgêneros a gênero. Daí surgiu a dúvida: Penaeus ou Litopenaeus? Isto tem gerado dúvidas, principalmente, entre os que necessitam referir-se às espécies de forma comercial e menos em publicações acadêmicas e que sentem-se obrigados a utilizar a nova nomenclatura.
Na esfera acadêmica fica a critério de cada publicação qual nomenclatura utilizar. Em 2007, a Revista Aquaculture propunha em editorial a utilização do gênero Penaeus seguido do nome do subgênero entre parêntesis, e em sequência o nome da espécie: Penaeus (Litopenaeus) vannamei Alderman et al. (2007). Isto coincide com uma das propostas de Flegel (2007). Para os que preferem utilizar Penaeus vannamei sua sugestão é incluir na introdução do documento uma ressalva indicando que a referência aos peneídeos está de acordo com Holthuis (1980). Para aquele que forem a favor da revisão, usariam a seguinte forma: Litopenaeus vannamei (também conhecido como Penaeus vannamei) ou uma ressalva na introdução informando que a referência aos peneídeos está de acordo com Pérez Farfante e Kensley (1997).
Como a toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade, ela veio na forma de uma carta ao editor da revista Aquaculture por McLaughlin et al. (2008). Nesta carta são questionados, de maneira enérgica, os argumentos contra a revisão da nomenclatura. Aqueles de opinião contrária à revisão entendem que esta deve basear-se somente em práticas científicas e não no consenso. Propõe, no final, que seja adotado o que diz o Artigo 6 do Código que aceita a interpolação do subgênero. Os nomes seriam expressos da seguinte maneira: Litopenaeus vannamei [ex Penaeus (Litopenaeus) vannamei].
Como era de se esperar Flegel (2008), confirmou seu ponto de vista em não acreditar que haja evidência suficiente para a divisão do gênero Penaeus em seis gêneros. E que dada a falta de acordo sobre este questão, é justo e razoável convocar todas as partes envolvidas a ponderar os vários argumentos e fazer sua própria decisão sobre a revisão.
Isto poderia levar a alguma dúvida na caracterização comercial destas espécies. Todavia, comercialmente falando, o REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, não inclui entre as informações obrigatórias a utilização de nomes científicos nas embalagens.
Parece não haver uma resposta simples para a questão: Penaeus vannamei ou Litopenaeus vannamei? Tudo indica que enquanto não houver consenso, podemos usar as duas formas Penaeus vannamei ou Litopenaeus vannamei, dependendo da preferência de cada um. Lembrando sempre, que a controvérsia só se faz notória por tratar-se de espécies de grande valor comercial.
Referências
DJ Alderman, BA Costa-Pierce, EM Donaldson, G. Hulata, and RP Wilson. Use of the generic name penaeus. Aquaculture, 264(1-4):1 1, 2007.
TW Flegel. The right to refuse revision in the genus penaeus. Aquaculture, 264(1-4):2 8, 2007.
TW Flegel. Con rmation of the right to refuse revision in the genus penaeus. Aquaculture, 280
(1-4):1 4, 2008.
P.A. McLaughlin, R. Lemaitre, F.D. Ferrari, D.L. Felder, and RT Bauer. A reply to tw flegel.
Aquaculture, 275(1-4):370 373, 2008.
Entre 1969 e 1972, o gênero Penaeus foi dividido em seis subgêneros: Farfantepenaeus, Fenneropenaeus, Litopenaeus, Marsupenaeus, Melicertus e Penaeus. Até então, a classificação constante dos textos técnicos era a seguinte: Phylum Arthropoda, Classe Malacostraca, Ordem Decápode e Família Penaeidae. Dentro da Família Penaeidae, com 12 gêneros, constava o gênero Penaeus, com uma quantidade pequena de espécies (apenas 27) mas de grande importância comercial.
Em 1997, Pérez Farfante e Bryan Kensley, dois renomados cientistas em taxonomia de crustáceos, publicaram uma monografia propondo elevar estes seis subgêneros a gênero. Daí surgiu a dúvida: Penaeus ou Litopenaeus? Isto tem gerado dúvidas, principalmente, entre os que necessitam referir-se às espécies de forma comercial e menos em publicações acadêmicas e que sentem-se obrigados a utilizar a nova nomenclatura.
Na esfera acadêmica fica a critério de cada publicação qual nomenclatura utilizar. Em 2007, a Revista Aquaculture propunha em editorial a utilização do gênero Penaeus seguido do nome do subgênero entre parêntesis, e em sequência o nome da espécie: Penaeus (Litopenaeus) vannamei Alderman et al. (2007). Isto coincide com uma das propostas de Flegel (2007). Para os que preferem utilizar Penaeus vannamei sua sugestão é incluir na introdução do documento uma ressalva indicando que a referência aos peneídeos está de acordo com Holthuis (1980). Para aquele que forem a favor da revisão, usariam a seguinte forma: Litopenaeus vannamei (também conhecido como Penaeus vannamei) ou uma ressalva na introdução informando que a referência aos peneídeos está de acordo com Pérez Farfante e Kensley (1997).
Como a toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade, ela veio na forma de uma carta ao editor da revista Aquaculture por McLaughlin et al. (2008). Nesta carta são questionados, de maneira enérgica, os argumentos contra a revisão da nomenclatura. Aqueles de opinião contrária à revisão entendem que esta deve basear-se somente em práticas científicas e não no consenso. Propõe, no final, que seja adotado o que diz o Artigo 6 do Código que aceita a interpolação do subgênero. Os nomes seriam expressos da seguinte maneira: Litopenaeus vannamei [ex Penaeus (Litopenaeus) vannamei].
Como era de se esperar Flegel (2008), confirmou seu ponto de vista em não acreditar que haja evidência suficiente para a divisão do gênero Penaeus em seis gêneros. E que dada a falta de acordo sobre este questão, é justo e razoável convocar todas as partes envolvidas a ponderar os vários argumentos e fazer sua própria decisão sobre a revisão.
Isto poderia levar a alguma dúvida na caracterização comercial destas espécies. Todavia, comercialmente falando, o REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, não inclui entre as informações obrigatórias a utilização de nomes científicos nas embalagens.
Parece não haver uma resposta simples para a questão: Penaeus vannamei ou Litopenaeus vannamei? Tudo indica que enquanto não houver consenso, podemos usar as duas formas Penaeus vannamei ou Litopenaeus vannamei, dependendo da preferência de cada um. Lembrando sempre, que a controvérsia só se faz notória por tratar-se de espécies de grande valor comercial.
Referências
DJ Alderman, BA Costa-Pierce, EM Donaldson, G. Hulata, and RP Wilson. Use of the generic name penaeus. Aquaculture, 264(1-4):1 1, 2007.
TW Flegel. The right to refuse revision in the genus penaeus. Aquaculture, 264(1-4):2 8, 2007.
TW Flegel. Con rmation of the right to refuse revision in the genus penaeus. Aquaculture, 280
(1-4):1 4, 2008.
P.A. McLaughlin, R. Lemaitre, F.D. Ferrari, D.L. Felder, and RT Bauer. A reply to tw flegel.
Aquaculture, 275(1-4):370 373, 2008.
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